quarta-feira, 9 de junho de 2021

Prefeitura de Conceição do Coité lança novo decreto

 
  Novo decreto é lançado na noite (9), em Conceição do Coité região sisaleira da Bahia. De acordo com decreto divulgado pela prefeitura de Conceição do Coité. Toque de recolher diariamente das 23h às 05h do dia seguinte; Os estabelecimentos de serviços essenciais devem encerrar suas atividades as 23h. Fica mantido o funcionamento de estabelecimentos que comercialize produtos não essenciais no âmbito do município de Conceição do Coité até às 20h, de segunda-feira ah sexta-feira e ao sábado até às 14h, com exceção das autoescolas que poderão funcionar ao sábado até às 18h e ao domingo até as 14h. Os bares deve finalizar suas atividades de atendimento presencial ao público obrigatório às 23h, estando proibido o funcionamento do serviço no formato delivery de bebidas alcoólicas após o horário de funcionamento. Restaurante, lanchonete e similares devem finalizar suas atividades de atendimento presencial ao público obrigatório às 23h. Após esse horário, só será permitido o funcionamento do serviço no formato delivery para alimentos que deverão ser prestados até as 24h. Fica proibida a utilização de som em bares restaurante e estabelecimentos similares que cause aglomeração quais sejam paredões mecânicos, sons de mala e similares, sob pena de responder as medidas penais e administrativas cabíveis, entre elas, interdição do espaço comercial condução dos responsáveis e apreensão do veículo com som automotivo ou equipamentos que promova a aglomeração. Em caso de descumprimento às regras estabelecidas, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), inclusive aos donos de veículos ou equipamentos de som que gerem aglomeração. Em caso de reincidência, o valor da multa será de 10.000,00 (dez mil reais). Só será permitido o funcionamento dos bares e restaurantes que esteja com termo de ajuste de Conduta TAC firmado com a prefeitura de Conceição do Coité devendo o estabelecimento o manter disponível para consultar em caso de fiscalização. O termo de ajuste de Conduta TAC poderá ser firmado a qualquer tempo por bares restaurantes e similares devendo o responsável pelo estabelecimento se dirigir à sede da vigilância sanitária para pactuacao e assim viabilizar o funcionamento do estabelecimento.



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