O Decreto prevê:
- A proibição de eventos de quaisquer natureza;
- A permissão de atividades religiosas, com duração máxima de 1h, e intervalo mínimo de 2h entre uma atividade e outra;
- Bares, restaurantes e similares poderão permanecer funcionando;
- O funcionamento do Comércio não-essencial, de segunda à sexta-feira de 8h às 18h, aos sábados das 08h às 13h;
- O comércio essencial permanece sem restrição de horário de segunda a sábado, e aos domingos até às 13h;
- Parques infantis, aquáticos, auditórios e afins, deverão permanecer sem funcionamento;
- As aulas nas redes pública e particular permanecerão suspensas;
- As feiras livres continuam liberadas, somente com feirantes locais.
Vale ressaltar que, todas as atividades que estão liberadas para funcionamento, deverão seguir o protocolo específico de cada setor, disponível no decreto.
O uso de máscara permanece obrigatório em todo o território.
Foto: Reprodução da rede social
Notícias de Coité| Ascom PMs
Nenhum comentário:
Postar um comentário